domingo, 21 de setembro de 2008

Passar não é garantia de emprego público

STJ diz que candidato aprovado possui direito à nomeação; decisão não vale para cadastro de reserva

Passar em um concurso público não é garantia de conseguir emprego, pois, muitas vezes, o órgão contratante não chama todos os aprovados. Mas, em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma candidata aprovada em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. Assim, depois de todo a dedicação aos estudos, o concurseiro pode ter que entrar em uma nova batalha pela vaga na Justiça.

O caso da candidata Maria de Fátima Melo Ribeiro, que passou em 65º lugar no concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo edital previa 98 vagas, mas somente oito aprovados foram chamados, abre um precedente e pode virar jurisprudência, ou seja, pode se tornar uma referência para as próximas decisões de casos semelhantes. Depois de muitos recursos, o caso foi para o STJ, que só tomou a decisão no fim de 2007.

Se você está pensando em entrar com uma ação na Justiça para garantir a sua vaga, comece procurando um advogado das áreas de Direito Admnistrativo ou Civil.

Se não tiver recursos, procure a Defensoria Pública, que presta orientação gratuita, ou se reúna com concurseiros que estão na mesma situação e divida as despesas.

Lembre-se que você só pode reivindicar a vaga na Justiça se foi classificado dentro do número de vagas previstas no edital. O advogado só pode entrar com um mandato de segurança na Justiça antes do fim da validade do concurso, incluindo a prorrogação. Por isso, fique atento às datas. Concursos podem ter a duração de 60 dias a dois anos e podem ser prorrogáveis pelo mesmo período. Para ficar seguro, um mês antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga. O processo do julgamento da ação pode durar anos e requer muita paciência.

No entanto, no caso de concursos para cadastro de reserva, não se pode entrar na Justiça para conseguir a vaga. Neste tipo de concurso, os candidatos aprovados vão esperar o surgimento de vagas para, então, serem chamados. Desta forma, não há a garantia do número de vagas.

Mesmo assim, há maneiras de o concurseiro perceber se há possibilidades de nomeação. Uma delas é pesquisar sobre o órgão contratante e averiguar se os cargos oferecidos realmente existem. Outra dica é procurar a repartição pública e conversar com os funcionários e perguntar se vale a pena.

Caso não seja chamado, não fique lamentando o ´dinheiro e o tempo perdidos´, pois experiência nunca é demais.

COMO AGIR

1. Procure um advogado nas áreas de Direito Administrativo ou Civil
2. Se não tiver recursos, procure a Defensoria Pública ou divida os gastos com colegas na mesma situação
3. Fique atento à validade do concurso, inclusive sua prorrogação
4. Você deve ter sido classificado dentro do número de vagas previstas

Fonte: Diário do nordeste

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