Para deputado gaúcho, a redução dos acidentes está ligada à intensa fiscalização das autoridades
Brasília. O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo). Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirmou, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. ´Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes´, afirmou.
Segundo Matos, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas. Para ele, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania e seguirá para o Plenário
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
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