domingo, 5 de julho de 2009

Novo Código Penal acelera julgamentos

O projeto confere maior isenção ao juiz que dará a sentença, para estabelecer direitos do acusado e da vítima

Brasília. O anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias. O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008 a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). As informações são da Agência Senado.

O projeto confere maior isenção ao juiz que dará a sentença, ao estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação, e ao rever o sistema de recursos contra decisões de juizes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.

A proposta determina ainda que o diálogo entre a polícia e procuradores e promotores passa a ser direto, e não por intermédio do juiz. Hoje, o delegado abre um inquérito, que vai para o juiz criminal, que abre vista ao Ministério Público. Em seguida o inquérito volta para o juiz que depois o encaminha ao delegado. O projeto de reforma garante rapidez ao processo, já que acaba com essa triangulação. O juiz não é o gerente da investigação, não deve ter responsabilidade sobre o rumo da investigação.

Pela proposta, quando acabar o prazo de 90 dias concedido para o inquérito policial, se o investigado estiver solto e a investigação não tiver terminado, os autos são encaminhados ao Ministério Público, e não mais ao juiz, com proposta de renovação do prazo e as razões da autoridade policial.

No caso, entretanto, de o investigado estar preso, o prazo para o inquérito policial é de dez dias e, se a investigação não for encerrada nesse período, a prisão é revogada, a menos que o juiz das garantias - e não o Ministério Público - autorize a prorrogação.

Outro ponto da proposta garante que o preso deva ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial, e não apenas na fase de interrogatório judicial, como é hoje. No caso de flagrante delito, se, por qualquer motivo, não for possível contar com a assistência no local, o auto de prisão em flagrante será lavrado e encaminhado ao juiz das garantias sem o interrogatório do conduzido. A autoridade policial aguardará o momento mais adequado para fazer o interrogatório, a menos que o próprio interrogando manifeste livremente a vontade de ser ouvido naquela oportunidade.

Se o interrogatório não for realizado, a autoridade fará apenas a qualificação do investigado. Segundo o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, há uma mudança de concepção importante: hoje, o interrogatório é um meio de prova, e na proposta de reforma é considerado meio de defesa.

O consultor observa que o momento do interrogatório policial é o mais sensível da acusação e que não seria bom deixar a pessoa totalmente desprotegida. Ele lembra a existência de denúncias de tortura nos interrogatórios, e completa: ´essa mudança é fundamental, é uma revolução silenciosa, um ganho de civilidade´.

Com 682 artigos, o projeto também permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes.

MUDANÇAS
Juiz terá opções de punições

Brasília. Hoje, basicamente, o juiz tem duas opções: prender ou soltar. Pelo projeto, há diversas outras medidas que, a título de cautela, o juiz poderá impor ao acusado: monitoramento eletrônico, suspensão do exercício de função pública ou atividade econômica, suspensão das atividades de pessoa jurídica, proibição de freqüentar determinados lugares, suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave, afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima, proibição de ausentar-se da comarca ou país, comparecimento periódico em juízo, proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada, suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte, suspensão do poder familiar e liberdade provisória.

Antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a prisão será limitada a três modalidades: em flagrante, preventiva e temporária. Quanto a prisão especial, o projeto fixa que o preso será recolhido em quartéis ou em outro local distinto do estabelecimento prisional quando, pelas circunstâncias de fato ou pelas condições pessoais do agente, ficar constatado que há risco à sua integridade física. Assim, o autor de um crime que tenha provocado comoção nacional, no primeiro caso, e um juiz, promotor ou policial, no segundo, terão direito a ficar em local distinto dos demais presos.

A regra substitui artigo do atual Código de Processo Penal que prevê que serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, diversas autoridades civis, militares e religiosas e detentores de diploma de nível superior.

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