terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Quixadá: Projeto prevê albergue destinado a alcoólatras
Servidores públicos pretendem mobilizar sociedade para criação de serviço municipal de assistência a alcoólatras
Cansados de tanta chateação de bêbados na porta da Delegacia, policiais civis de Quixadá programam iniciar campanha para aprovação de projeto de lei popular obrigando o município a criar um albergue para os alcoólatras que ficam abandonados nas ruas, mesmo tendo residência fixa. Ao invés de serem recolhidos numa das celas da Delegacia Regional, como se faz habitualmente, a idéia é encaminhar os alcoólatras para um abrigo especial. Eles poderão curar a ressaca com o auxílio de assistentes sociais e profissionais da saúde. Em seguida, poderão retornar para suas casas.
O projeto deverá estar circulando na cidade a partir da próxima semana, para reunir assinaturas de populares. Os idealizadores justificam que a atribuição da Polícia Judiciária está relacionada à investigação de crimes e não a custódia, mesmo que temporária, de quem exagera no consumo de bebida alcoólica e acaba causando transtornos na rua. Nesses casos, a Polícia age preventivamente. Mesmo assim, a detenção é ilegal. Como os vícios em outras drogas, a embriaguez é uma doença social.
Outro argumento apontado no projeto é o de que compete a Prefeitura do município e não à Polícia o controle do funcionamento dos bares e botequins da cidade. O órgão de segurança estipula os horários, mas os estabelecimentos acabam funcionando ao gosto dos proprietários. Por conta disso, o número de recolhimento de bêbados está se acentuando cada vez mais. Mais de 50 são encaminhados todos os fins de semana para a Delegacia.
Quando ocorrem festas nas praças públicas do município, esses números chegam a quadruplicar, segundo a Polícia.
A proposta de iniciativa popular prevê indicar, inclusive, como os recursos para manutenção do albergue podem ser captados. Assim como fazia o Estado, o poder público local poderá emitir taxas de segurança dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Os tributos também poderão ser recolhidos de clubes e eventos afins.
A arrecadação será suficiente para custear a manutenção do prédio, de servidores e até de alimentos adequados para a recuperação daqueles que exageram no consumo de álcool.
Para ingressar o projeto na Câmara dos Vereadores de Quixadá será necessário o apoio de pelo menos 5% do número de eleitores, cerca de cinco mil assinaturas.
O projeto de lei de iniciativa popular deve contar com 5 mil assinaturas
Mas os policiais pretendem contar com o dobro do necessário e demonstrar para os legisladores do município que contarão com o apoio da população. Poderão retribuir na melhoria dos atendimentos e das investigações dos crimes que se amontoam sobre os birôs da delegacia no município.
Representando os policias civis, o inspetor Sebastião Bastos Rodrigues explicou que a estratégia será mobilizar a sociedade por meio de entidades de classe e divulgação da proposta nas emissoras de rádio da cidade. Ele e os colegas acreditam na aprovação da lei de iniciativa popular, no “Albergue dos Biriteiros”, com uma alternativa para minimizar o problema. “Assim como a dengue, para se combater a epidemia da violência se faz necessário à participação de todos”, diz.
Na opinião do presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Quixadá, Gladson Alves do Nascimento, a iniciativa dos policiais é louvável. Ele acredita que a implantação do núcleo de assistência especial trará muitos benefícios para a sociedade. Além de eliminarem um vício corriqueiro nas delegacias, de manter indivíduos socialmente doentes em celas, mesmo temporariamente, os reduzidos contingentes poderão investigar e atender melhor a população. O representante da classe pretende apoiar a causa, inclusive juridicamente.
ALEX PIMENTEL
Colaborador
FIQUE POR DENTRO
Constituição Federal prevê ato do eleitorado
O artigo 61 da Constituição Federal estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos, em forma de ´lei de iniciativa popular´. Em seu parágrafo 2º, o dispositivo legal prevê no mínimo 1% do eleitorado nacional. A norma se estendeu aos estados e municípios. Nos casos das cidades é necessário pelo menos 5% dos eleitores para que a solicitação seja apreciada pelos vereadores.
SOLIDARIEDADE
"A manutenção da segurança pública é dever do Estado, mas também é obrigação de todos".
Sebastião Bastos
Policial civil
"O albergue surge como uma interessante alternativa social e legalmente justa".
Gladson Alves
Advogado
Mais informações:
Projeto de lei de iniciativa popular para criação do ´Albergue dos Biriteiros´ em Quixadá
Sertão Central
(88) 3412 4060
fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=605889
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