Está circulando na cidade de Quixadá, boatos que a partir do dia 1º de julho de 2009 não será mais obrigatório o uso de capacete. A idéia foi vista como positiva para os mototaxistas, cujos reclamam que seus clientes não gostam de usar capacetes, dizem que após a obrigatoriedade a clientela tem caído bastante. Com receio dos últimos assaltos a discussão ganhou fôlego por parte de populares.
Entramos em contato com o coordenador do Departamento Municipal de Trânsito de Quixadá, Wellington Viana, o mesmo informa que não procede essa informação, ou seja, conforme a legislação de trânsito é obrigatório o uso do capacete, diz que a lei será fiscalizada a fim do seu cumprimento, visando a proteção dos usuários de motocicletas.
O uso do capacete além de obrigatório é uma segurança para os usuários de motocicletas. Questionar a não obrigatoriedade com argumentos que o uso facilitar a ação de bandidos é esconder o causador principal que é a falta de policialmente na cidade.
O mototaxista Ivanildo de Oliveira, 42 anos, com 5 anos que atual na profissão, diz que é totalmente contra o uso do capacete. “Os passageiros não querem usar, já fui multado porque um passageiro ao longo da viagem tirou o capacete, sem eu ver o guarda mim multou”. Perguntado se com a liberação ele não iria usar o capacete, diz que usaria porque protege dos possíveis acidentes. Oliveira tem seu ponto entre as Ruas Basílio Pinto com a Rua Francisco Enéias de Lima.
Diferente de Oliveira o jovem Francisco Giliarde Alves, 18 anos, com 8 meses na área, é contra a liberação do capacete, na sua visão é um instrumento que protege o mototaxista e o passageiro em um acidente. “Não podemos pensar somente na nossa proteção o passageiro também tem que estar na garupa com segurança.”. Ao lado de Giliarde estava Antonio Alexandre da Silva ferreira, 26 anos, denuncia que somente no seu ponto 5 motos foram assaltadas este ano. “Os bandidos estão com capacetes iguais aos mototaxistas que são cidadãos, mas como a determinação de usar o capacete a policia não sabe que é o assaltante”.
Contrariando os mototaxistas o senhor José Pereira de Souza, 65 anos, diz que não tem nada demais usar o capacete se “é obrigado é porque protege, então tem que ser usado mesmo” diz o cliente. Tudo indica que o tema ainda deverá render muitas discussões.
Segundo os entrevistados, trabalhando 7 dias por semana dá pra fazer uma renda mensal de R$ 350,00 a R$ 500,00. As chuvas reduziram os seus ganhos, com a chegada do verão a expectativa é de fazer uma boa renda mensal. Um fator que atrapalha é grande quantidade de mototaxistas que não são legalizados, “como não tem mais fiscalização todo mundo que não tem emprego e tem uma moto, coloca um colete e se passa por mototaxista” reclamam.
Veja o que diz a lei:
Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Veja o qeu diz a resolução 203 de 29 de setembro de 2006
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do
Código de Transito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e
passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta
jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de
avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e
quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção.
O capacete é uma segurança e é usar na cabeça e não nos braços como muita gente anda.As leis são criadas para serem cumpridas,e quem não cumpre é infrator.
ResponderExcluirPrezado(a) Leitor(a);
ResponderExcluirAgradecemos o seu comentário. Continue conosco.
A direção.