sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Senado aprova cota de 40% para meia-entrada

Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou na última terça-feira, 25 de novembro, o projeto de lei que limita a venda de ingressos de meia-entrada a 40% do total de lugares oferecidos ao público. A cota é destinada a estudantes e pessoas com mais de 60 anos em shows, teatros, cinemas, circos, museus e outros eventos culturais ou esportivos. O benefício não será aplicado ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) propôs a retirada desse limite no relatório da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). Sua sugestão, no entanto, foi rejeitada por 14 votos a 7. Resultado que provocou a permanência do conteúdo do relatório, com as cotas. Arruda enfatizou que apresentará recurso para que o projeto, votado em decisão terminativa na Comissão, seja submetido à apreciação do Plenário.
Segundo o senador, a cota é uma restrição à conquista histórica das entidades estudantis. Apesar de ser a favor da regulamentação da emissão do documento de identificação estudantil, ele acredita que a medida irá castrar os direitos dos alunos.
Representantes da UNE (União Nacional dos Estudantes) e da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) compareceram à sessão e se mostraram a favor da argumentação de Arruda. Posição contrária do grupo de atores e produtores culturais, que defendeu a regulamentação da emissão de carteirinhas de estudante e o limite para venda dos ingressos pela metade do preço.
A venda antecipada dos ingressos também dividiu opiniões. Arruda também rejeitava a medida, mas no relatório aprovado permanece a sugestão de que os moldes desta venda sejam definidos por conselho a ser criado pelo Poder Executivo. Este órgão será responsável também por controlar a venda dos 40% de meia-entrada.
Para restringir as falsificações, o artigo 5º do texto aprovado revoga a Medida Provisória 2.208/01, que retirou da UNE (União Brasileira dos Estudantes) e da UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundários) a atribuição de emissão de carteiras de estudantes. O conselho terá a missão de definir as novas regras. O documento, a partir da validação do projeto de lei, só será emitido aos estudantes matriculados nos ensinos fundamental, médio, superior e pós-graduação.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Nacional de Fiscalização, Controle e Regulamentação da Meia-Entrada e Identificação Estudantil.
Por ter sofrido algumas alterações, o projeto de lei ainda passará por um novo turno de votação na comissão antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. Se for apresentado recurso, poderá passar por uma votação no Plenário do Senado antes de ser encaminhado à Câmara.
* Com informações da Agência Senado.

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