sexta-feira, 14 de novembro de 2008

TVs desrespeitam direito de 26 milhões de crianças


As emissoras de TV estão submetendo um pedaço do público infanto-huvenil a programas impróprios para a idade.

O problema ocorre nos Estados da região Norte e Nordeste que não seguem o horário de Brasília.

Nesses locais, onde moram 26 milhões de crianças e adolescentes, as TVs estão desrespeteitando a portaria 1.220 do Ministério da Justiça.

Trata-se do documento que estabeleceu, no ano passado, a classificação indicativa para a programação televisiva.

Estipularam-se as faixas de horário para a exibição de programas de conteúdo impróprio ao público infanto-juvenil –os que têm cenas de sexo e violência, por exemplo.

A coisa funciona bem nos Estados em que os relógios são acertados pela hora oficial do país, a de Brasília.

Desanda, porém, naquelas localidades que não se guiam pelos ponteiros de Brasília. O horário de verão tonificou a encrenca.

Durante o período de vigência do horário de verão as crianças do Acre, por exemplo, assistem às 18h a programas veiculados às 21h em outros Estados.

As emissoras deveriam gravar os programas, exibindo-os mais tarde, em hora apropriada. Mas não é o que vem ocorrendo. As empresas vêm descumprindo a classificação indicativa.

Depois de reunião de dois dias, encerrada nesta quinta (13), o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) divulgou nota sobre o tema.

No texto, pede providências do Estado e das empresas para que seja assegurado “o respeito absoluto aos diferentes fusos horários em vigor no país...”

Única maneira de “garantir o respeito aos direitos das 26 milhões de crianças e adolescentes que – seja ao longo de todo o ano, seja durante os meses do horário de verão – vivem em regiões com hora local distinta da de Brasília”.

Embora fixada em portaria, a classificação indicativa está prevista na Constituição e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma lei infraconstitucional.

As emissoras alegam dificuldades técnicas para ajustar a programação às diferenças de fuso. É lorota. Quando está em jogo o interesse comercial, o ajuste é feito.


O próprio horário de verão leva várias emissoras a promover ajustes na grade de programação quando lhes convém.


Nesse período, em vez de ir ao ar ao vivo, os telejornais matutinos transmitidos em rede para todo país sã gravados nos Estados que não seguem a hora de Brasília.

Com isso, evita-se que as notícias sejam veiculadas cedo demais. Assegura-se a exibição no horário habitual.

O mesmo acontece em períodos eleitorais. Nessa fase, as emissoras são pautadas pelo horário eleitoral gratuito.

Têm de se virar para ajustar a programação dos Estados em que a disputa é definida em primeiro turno aos horários daqueles em que a eleição vai para o segundo round.

Ou seja, o respeito aos direitos das crianças e adolescentes depende mais da pressão do Estado e do Ministério Público do que da vontade das emissoras.

Pressionando aqui você chega a um documento que traduz em miúdos a questão da classificação indicativa. Produziu-o a Andi (Agência de Notícias do Direito da Infância).

Escrito por Josias de Souza às 20h35

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