terça-feira, 4 de novembro de 2008

Estudante obeso é indenizado por falta de beca adequada

Empresa de formatura deixou de fornecer traje em tamanho especial.
Rapaz receberá R$ 7,6 mil por danos morais; cabe recurso.

Uma universidade de Bom Despacho (MG) e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7,6 mil por danos morais. Segundo a Justiça, ele foi submetido a situação vexatória no dia de sua formatura, pois as empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, e ele não pode usar o traje na colação de grau. Cabe recurso.

O aluno formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. No processo, o aluno disse ter comunicado a diretoria da universidade e a empresa de eventos que a beca deveria ter tamanho especial. As medidas foram então retiradas para a confecção da beca.

Porém, a beca de tamanho especial não foi providenciada. Representantes da universidade e da empresa de eventos tentaram vestir uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais e fechando a frente com grampos. O resultado ficou ruim e os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam o jabô - parte integrante da vestimenta - na camiseta preta do estudante, que participou assim da formatura.

O juiz da comarca de Dores do Indaiá (MG), José Adalberto Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem o estudante em R$ 7,6 mil. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o ocorrido não passou de mero transtorno ou aborrecimento.

O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a decisão de 1º grau, ressaltando que não há dúvida "com relação aos danos morais imputados ao formando, sendo tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos passageiros como alegaram as apelantes".

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