Empresa de formatura deixou de fornecer traje em tamanho especial.
Rapaz receberá R$ 7,6 mil por danos morais; cabe recurso.
Uma universidade de Bom Despacho (MG) e uma empresa de eventos de Belo Horizonte foram condenadas a indenizar um formando em R$ 7,6 mil por danos morais. Segundo a Justiça, ele foi submetido a situação vexatória no dia de sua formatura, pois as empresas não providenciaram uma beca especial para o rapaz, que é obeso, e ele não pode usar o traje na colação de grau. Cabe recurso.
O aluno formou-se como tecnólogo em Moda e Acessórios em dezembro de 2005. No processo, o aluno disse ter comunicado a diretoria da universidade e a empresa de eventos que a beca deveria ter tamanho especial. As medidas foram então retiradas para a confecção da beca.
Porém, a beca de tamanho especial não foi providenciada. Representantes da universidade e da empresa de eventos tentaram vestir uma beca de tamanho padrão no aluno, rasgando suas laterais e fechando a frente com grampos. O resultado ficou ruim e os organizadores resolveram dispensar a beca rasgada e apenas grampearam o jabô - parte integrante da vestimenta - na camiseta preta do estudante, que participou assim da formatura.
O juiz da comarca de Dores do Indaiá (MG), José Adalberto Coelho, condenou a universidade e a empresa de eventos a indenizarem o estudante em R$ 7,6 mil. As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que o ocorrido não passou de mero transtorno ou aborrecimento.
O relator do recurso, desembargador Otávio Portes, da 16ª Câmara Cível do TJMG, confirmou a decisão de 1º grau, ressaltando que não há dúvida "com relação aos danos morais imputados ao formando, sendo tais de lembrança indelével por toda a sua vida, eis que ocorridos em momento ímpar na vida de todos os que cursam grau superior, não se tratando de meros transtornos ou aborrecimentos passageiros como alegaram as apelantes".
terça-feira, 4 de novembro de 2008
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