terça-feira, 12 de maio de 2009

Na Pedra do Cruzeiro é vistoso o uso de bebidas ilícitas por crianças e adolescentes

Nos últimos dias temos recebido alguns e-mails de leitores do Portal de Noticias do Sertão Central, ambos denunciando o crescente número de crianças e adolescentes que estão subindo a Pedra do Cruzeiro. Nossa equipe foi conferir as denuncias na manhã de hoje e por incrível que pareça as denuncias procedem. A idade não é obstáculos para subir na famosa Pedra do Cruzeiro, não existe controle, o acesso é livre para todos, quaisquer pessoa pode subir, inclusive menores que ali vão namorar. Não há fiscalização.



Quem ousar a subir os 127 metros de altura para apreciar a vista panorâmica da “Terra dos Monólitos”, vai ter que enfrentar um cenário desgastante, vergonhoso e acima de tudo esquecido pelo estado. Pichações, lixo, trilhas ondulantes, dezenas de antenas poluentes, consumo de drogas, aberto ao público à noite e sem iluminação publica, completam o cenário degradante.



Em plena 9 horas da manhã, crianças e jovens estão praticamente fazendo da Pedra um Bar, é vistoso o uso de bebidas ilícitas para menores. Ao perguntar se aquela bebida era para o consumo da sua turma o menor C. A.O. “sorrir” e nos informou que era o combustível para ajudar subir. Nesta turma havia 3 garotos e 2 garotas ambos com corpo de criança.



Ficamos aproximadamente uma hora fazendo a contagem de quem entrava e saia, neste espaço, 12 pessoas subiram e nenhuma voltaram, dos 12 visitantes, 6 estavam com fardas de escolas próximas, o que tudo indica é que ambos saíram das suas aulas. Enquanto estávamos no citado lugar nenhum guarda municipal passou pelo local. Cabe a guarda publica municipal zelar pelo patrimônio publico.



Para aqueles que vão à pedra com intuito de apreciar a beleza da cidade, ficam aterrorizados com tais cenas de desprezo. Leitoras que fizeram a denuncia e pediram para não ter seus nomes expostos, afirmam que ficaram chocadas quando ao subir viram crianças ingerindo bebidas. “Cadê os pais destas crianças ou o Conselho Tutelar?” .



Somos conhecedores do papel que os conselheiros estão fazendo neste município para tanto podemos observar a ausências em lugares que já foram destaques das mesmas situações aqui exportas. Cabe aos agentes responsáveis pela proteção do estatuto da criança e adolescente tomar as medidas para que aqui não sejam anunciadas outras cenas mais graves.



Segundo a lei orgânica do município de Quixadá no seu artigo 129 estabelece: “A Pedra do Cruzeiro, patrimônio histórico, cultural e turístico do município será preservada de toda e qualquer depredação, vedada à exploração comercial ou residencial em toda a sua estrutura a qualquer título, salvo iniciativa do Poder Executivo através do Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal”. No entanto, nunca foi cumprido.



O art. 81, I e II, do ECA, dispõe que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, à criança e ao adolescente. O art. 243 do ECA tipifica como criminosa a conduta de quem vende, fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.













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