Edição Número 214 de 04/11/2008
Ministério da Educação
Secretaria de educação Superior
PORTARIA Nº 756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Altera prazos relativos ao processo seletivo
do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES referente ao segundo
semestre de 2008.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no artigo 14 da Portaria MEC No- 745, de 13 de junho de
2008, resolve:
Art. 1º O prazo para inscrições de candidatos para participação no processo seletivo
do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica reaberto da data de publicação
desta Portaria até o dia 16 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Somente poderão finalizar suas inscrições no período de 15 a 16 de
novembro de 2008 os estudantes que tenham finalizado o procedimento de préinscrição
até o dia 14 de novembro de 2008.
Art. 2º A data de divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos no processo
seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para o dia 17 de
novembro de 2008.
Art. 3º A data de divulgação do relatório de resultados da primeira chamada do
processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para
às 10 horas do dia 1º de dezembro de 2008.
Art. 4º O período para entrevista dos candidatos classificados em primeira chamada
dentro do limite de seleção fica alterado para 1º a 19 de dezembro de 2008.
Art. 5º A data de divulgação do relatório de resultados da segunda chamada do
processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica alterada para
às 10 horas do dia 2 de janeiro de 2009.
Art. 6º O período para entrevista dos candidatos classificados em segunda chamada
dentro do limite de seleção fica alterado para 2 a 16 de janeiro de 2009.
2
Art. 7º O período para formalização do contrato de financiamento dos candidatos
aprovados no processo seletivo do FIES referente ao segundo semestre de 2008 fica
alterado para 8 de dezembro de 2008 a 23 de janeiro de 2009.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos especificados nos arts. 20 e 21 da Portaria
Normativa MEC No- 9, de 29 de agosto de 2008.
Art. 9º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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