quinta-feira, 7 de maio de 2009

Santa Quitéria terá nova eleição para escolha do prefeito

Reviravolta política em Santa Quitéria, na região norte do Estado. O Juíz da 54ª Zona Eleitoral , Edson Feitosa Filho, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do registro do candidato ao cargo de prefeito do município, Francisco das Chagas Mesquita (PSDB). O prefeito foi acusado de "captação ilícita de sufrágio"(compra de votos ) e abuso do poder econômico nas eleições de outubro passado (ver lei abaixo).

A sentença do juíz Edson feitosa Filho decreta ainda a perda do diploma eleitoral do prefeito e do vice Eduardo Sobral Monte e Silva e anula todos os votos obtidos obtido pela chapa dos dois candiatos. O ofício foi encaminhado aoTribunal Regional Eleitoral que deverá marcar novas eleições no município, denntro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Com a cassação do prefeito Chagas Mesquista e até que o TRE defina a data do novo pleito, o presidente da Câmara Municipal,José Francisco Paiva(PSDB), assume interinamente o cargo de prefeito.

Art. 41-A, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) "
Art. 41-A Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990."

http://lindomarrodrigues.blogspot.com

Um comentário: