quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Derrota de Cid: STF mantém piso dos professores em R$ 950

Os governadores tiveram uma vitória parcial, pois poderão definir a carga horária dos professores

Brasília. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem manter, com ressalvas, a aplicação da lei 11.738, de julho de 2008, que fixa o piso salarial de R$ 950 para professores em todo o país. Pelo texto, o piso deve ser adotado em todos os municípios até 2010. Mas a carga horária será estabelecida pelos estados e municípios até o julgamento do mérito da ação - que não tem data marcada para ocorrer.

A aplicação da lei foi questionada, na Suprema Corte, por governadores de cinco Estados (MS, SC, PR, RS e CE). Com a decisão de ontem, os governadores tiveram vitória parcial na ação ajuizada no STF. Na prática, segundo especialistas, as ressalvas feitas pela Suprema Corte afetam as condutas dos governos estaduais e municipais que terão liberdade para fixar quais os percentuais que os professores terão de ficar em sala de aula. Apenas os ministros Ellen Gracie e Celso de Mello não participaram da sessão do STF.

Para os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia, os estados e municípios é que devem definir a carga horária a ser estabelecida para cada professor. O ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, rejeitou os argumentos contrários à fixação do piso salarial nacional e seguiu as ressalvas apresentadas por Direito e Cármen Lúcia.

Questionamentos

Os governadores do Mato Grosso do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Ceará reagiram à lei. Para eles, o texto fere a Constituição e estabelece regras que não são claras. Em defesa da lei, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que o texto foi submetido à votação no Congresso e foi aprovado.

Toffoli se referiu ao fato de o Congresso reunir parlamentares de todo Brasil, inclusive dos Estados que questionam a validade da lei. Para Toffoli, a fixação do piso salarial para os professores levará à melhora da qualidade do ensino público em todo o país.

Para os governadores que recorreram à aplicação da lei, o valor de R$ 950 deve incluir todos os benefícios concedidos aos professores, como vale-transporte, tíquete refeição e gratificações, entre outros. Segundo a defesa dos governadores, eles não são contrários ao piso, mas alegam que há armadilhas no texto da lei.

Para eles, o texto fere a Constituição ao não diferenciar as várias categorias de professores - do início da carreira até à etapa final. Segundo os advogados de defesa dos governadores, a fixação de um piso nacional transgride os preceitos constitucionais por desrespeitar a autonomia dos estados.

Só no Rio Grande Sul, o governo do Estado informou que se a medida for adotada, será necessário contratar mais 27 mil professores.

No dia 27 de novembro passado a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou a mensagem de autoria do Poder Executivo, que instituiu a remuneração mínima para o grupo ocupacional do magistério. A matéria foi aprovada por 34 votos a favor, 4 contra e uma abstenção, em uma sessão com muita polêmica e as galerias lotadas de ativistas do Mova-se.

A matéria, contestada pelos servidores, visa atender aos 2.400 professores que recebem abaixo do piso, com uma remuneração mínima, até que o Governador envie à Casa a mensagem final, sendo que, para isso, ele tem prazo até o final do próximo ano.

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