quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Procon multa Oi por lesão ao CDC

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/CE), promotor de Justiça João Gualberto Feitosa Soares, decidiu multar a empresa de telefonia móvel “Oi TNLPCS S/A” em 540 mil UFIRCE, equivalente a R$ 1.198.800,00. A decisão é baseada em diversas reclamações de consumidores contra a empresa por infringência dos artigos 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Os diversos vícios na prestação de serviço enumerados nas reclamações de usuários, são: telefonia fora de área por horas e até dias, ligações que não se completam, mensagens incorretas da operadora de que o celular se encontra fora de área ou desligado, mensagens via SMS que chegam horas ou dias depois de enviadas; bônus que não são inseridos na época prevista; áreas sem cobertura, inclusive com impedimento de se fazer ligações para números de emergência; atendimento eletrônico que impede ou dificulta o registro das reclamações na própria operadora, ligações cruzadas e retirada de crédito sem a ligação ter sido efetivamente completada.

Em 23 de setembro de 2008, foi acostado aos autos parecer técnico oriundo da Anatel se manifestando sobre as indagações feitas pelo Ministério Público acerca da capacidade de comercialização dos serviços de telefonia móvel pré-pago, em conformidade com o que vem sendo praticado pela empresa. A agência reguladora, por sua vez, reafirma o que já foi dito pela própria empresa, ou seja, que a razão da diminuição da qualidade dos serviços da Oi foi exatamente, a venda excessiva de chips. Portanto, confirma que a origem do problema técnico que tantos prejuízos causou aos consumidores cearenses advém da venda acima da capacidade de serviço da empresa de telefonia móvel.

Fonte: mp.ce.gov.br

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