quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Terras da União: Dnocs realiza levantamento das áreas de lotes
Novo modelo de uso regularizará situação de concessionários de lotes do Dnocs em açudes e áreas de irrigação
Quixadá. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) está realizando o levantamento de todas as áreas de barragens e perímetros irrigados. Além dos nove Estados do Nordeste, o norte de Minas Gerais está incluído. No Ceará são 64 açudes. Uma unidade aqüífera chega a ter mais de 800 loteiros, divididos em faixas úmidas e secas. A medida visa à eliminação de negociações paralelas. Alguns lotes são vendidos pelos permissionários por até R$ 20 mil. A prática não é permitida por lei.
A decisão é para evitar casos como o registrado em Quixadá onde, após 15 anos sobrevivendo do que cria e colhe num lote do Dnocs, situado na área hídrica do Açude Pedras Brancas, zona rural do município, o lavrador Manoel Francisco da Silva (Cateta), 60 anos, e sua família se desesperam com a possibilidade de serem despejados. Segundo Cateta, como o loteiro é mais conhecido, a gerência local do Dnocs está exigindo que ele, a esposa, os seis filhos e dois netos entreguem o lote ao presidente do Assentamento Fazenda D’ouro, Edinardo Nobre Maia.
O agricultor alega que o problema surgiu a partir da venda do lote ao vizinho. Teria comprado ao filho de outro loteiro. Embora seu ex-patrão lhe tenha transferido as terras por conta de uma indenização trabalhista, agora, o assentado Edinardo Maia reclama a posse. Teria pago R$ 8 mil pela concessão. Exige a metade dos 59ha que o atual morador utiliza, onde estão situadas algumas benfeitorias. Além da casa e do estábulo, onde uma de suas filhas mora, a terra também abrange o açude da Fazenda D’ouro.
A questão foi parar na Justiça de Quixadá. O promotor Nelson Gesteira realizou algumas audiências tentando solucionar o impasse. O filho do antigo loteiro, ex-prefeito de Choró, Públio Jorge Dinely, ofereceu 100 hectares de sua fazenda. Cateta não aceita. Justifica que se a vida já é difícil ao lado de dois açudes será ainda pior se forem removidos para uma área ainda mais árida. Pretende permanecer ali enquanto estiver vivo. Paga as taxas exigidas pelo órgão federal. Utiliza as terras de forma responsável, somente para o seu sustendo, dos filhos e netos.
Alguns permissionários vendem lotes por até R$ 20 mil, mas a lei não permite
O líder comunitário rural alega ter cumprido toda a tramitação legal para transferência do lote para seu nome. Deseja apenas o que lhe é de direito, parte de um dos dois lotes utilizados por Cateta. Embora seja um dos 15 assentados da Fazenda D´ouro pode ter acesso a até 50ha de terras públicas em regime de concessão de uso. Ele deseja apenas os 14ha que se encontravam na posse de Públio Dinely. Houve tentativa de acordo no Juizado Especial de Quixadá, mas o atual loteiro não aceitou. Agora, aguarda decisão da Justiça Federal. Alega ter pago apenas as taxas atrasadas.
Segundo o chefe regional do Dnocs, Audísio Girão, um acordo da Justiça do Trabalho criou todo o problema. Há mais de uma década uma juíza outorgou os dois lotes federais para Cateta. A transferência só poderia ter sido feita com o aval do escritório de Quixadá. Cada concessionário tem direito a apenas um lote de 30ha. Ele assegurou que a família não será despejada, mas terá que devolver uma das faixas utilizadas na subsistência rural e regularizar sua situação junto ao órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional.
O coordenador estadual do Dnocs, Eduardo Segundo, confirma a exposição do gerente regional. Ele ressalta que a Procuradoria Federal está elaborando um novo modelo de contrato de concessão para utilização das terras públicas. No Estado são mais de 12 mil concessionários. Cada caso será estudado. O de Cateta e sua família é um deles. Irregularidades como a dele são difíceis de controlar. O órgão conta apenas com 1,7 mil funcionários. A antiga Inspetoria de Obras Contra as Secas, criada em 1909, já teve 14 mil servidores.
Alex Pimentel
Colaborador
FIQUE POR DENTRO
Como conseguir a aquisição do lote agrícola
De acordo com o artigo 10 do Decreto Lei 57.419, de 13 de dezembro de 1965, a aquisição do lote agrícola é feita mediante requerimento do interessado ao Dnocs, em modelo próprio, no qual sejam feitas as seguintes provas: ter a agropecuária como atividade exclusiva; ter idoneidade comprovada; ser chefe de família; ter condições físicas de trabalho; não usar agrotóxicos; não realizar queimadas; e, ainda, estar quites com a fazenda pública Federal, Estadual e também Municipal. Existe prioridade na aquisição dos lotes os proprietários
atingidos por desapropriações; e, também, os chefes de famílias que são mais numerosas.
Mais informações:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
Coordenadoria do Ceará
(85) 3391.5300
www.dnocs.gov.br
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