Brasília. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6238/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que cria nova regra para a contagem de prazo antes que o consumidor perca o direito de reclamar judicialmente por defeitos em produtos ou serviços.
Pela proposta, o prazo deixa de contar no momento em que o consumidor entra com reclamação oficial junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, e prossegue após negativa formal do fornecedor em audiência ou o descumprimento de qualquer acordo por sua parte. O projeto seguirá para análise no Senado.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) define que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para serviço e produtos não duráveis; e em 90 dias para o fornecimento de serviço ou para produtos duráveis. O prazo já deixa de ser contado entre a reclamação ao próprio fornecedor e sua negativa em reconhecer o defeito.
De acordo com o relator da proposta, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), uma reclamação formulada ao órgão de defesa do consumidor constitui uma etapa intermediária, antes de o consumidor acionar a Justiça. Assim, considerou justo sustar o prazo de ´decadência´ nessa etapa.
A legislação atual ainda prevê que o prazo seja suspenso durante o inquérito instaurado pelo Ministério Público. Porém, o dispositivo que suspendia a contagem entre a reclamação oficial ao órgão de defesa do consumidor e a resposta formal do fornecedor foi vetado pelo Poder Executivo.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
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