Segundo especialista, 90% dos concursos pedem disciplina.
As disciplinas de direito constitucional e administrativo são cada vez mais comuns em provas de conhecimentos básicos para cargos de nível médio e superior em concursos públicos. E muitos candidatos que nunca tiveram contato com disciplinas jurídicas acabam encontrando dificuldades para compreender a linguagem das leis.
De acordo com Gustavo Barchet, autor de obras de questões comentadas de direito administrativo e de direito constitucional publicadas pela Campus-Elsevier, 90% dos concursos pedem essas duas disciplinas.
Ele diz que o tempo médio de quem nunca teve contato com essas disciplinas para se acostumar com a linguagem jurídica é de três a cinco meses. “É normal apanhar no começo e é justamente nesse início que o candidato não pode desanimar”, diz.
Direito constitucional
Segundo ele, o direito constitucional é a base das demais modalidades do direito porque estabelece as regras fundamentais de funcionamento do Estado. “As leis têm que estar de acordo com o que estabelece a Constituição”, diz.
De acordo com Barchet, o candidato deve começar pelo direito constitucional porque boa parte do conteúdo de direito administrativo ele só vai aprender se tiver boa base no constitucional.
O primeiro passo, orienta, é ler a Constituição para tomar intimidade com o que está escrito. Ele indica a leitura do artigo 5º (Direitos e Garantias Fundamentais), que é o mais importante.
Segundo ele, o candidato deve entender também a sistemática da Constituição. Ele explica que os títulos são divididos em capítulos, e dentro dos capítulos, divididos por seções, estão os artigos, que trazem as normas. Os artigos são distribuídos entre parágrafos, incisos e alíneas.
Depois de ler as normas, ele recomenda que o candidato estude um livro de direito constitucional voltado para concursos.
“Esses livros explicam o que é a norma, mostram as aplicações e trazem as decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal envolvendo a lei”, explica.
Barchet diz que o candidato deve ler o conteúdo programático do edital para saber o que deve estudar. Segundo ele, é necessário ter conhecimento do texto das normas, e isso envolve mais compreensão do que a chamada “decoreba”.
“Os livros ajudam a entender, a compreender a norma e, conseqüentemente, o estudante acaba memorizando”.
O terceiro passo é resolver questões da disciplina. “Aí é possível saber se o estudo está funcionando. Estudar para concurso é resolver questões de forma periódica”.
Ligação com o dia-a-dia
Paula Teixeira Garcia Civolani, professora de direito constitucional do curso preparatório Siga Concursos, aconselha o candidato a entender o conteúdo da legislação, buscar o significado dos termos usados e interpretar o sentido da lei.
Depois, deve fazer exercícios de provas anteriores. Paula aconselha que o candidato vincule fatos do seu dia-a-dia com a Constituição. Ela cita como exemplos o artigo 5º, que fala sobre direitos e garantias. “Ele deve verificar, por exemplo, em que condições todos são iguais perante a lei”, diz.
Ela diz que os editais costumam trazer os títulos dos capítulos que podem ser pedidos na prova. “Tem que estar atento às atualizações da Constituição, verificar o site do Planalto (www.planalto.gov.br) para verificar as emendas constitucionais.”
Direito administrativo
Barchet diz que o direito administrativo é o ramo do direito público que estuda as regras e princípios que regulam as funções administrativas do Estado.
Segundo ele, não há um código que reúna todas as normas administrativas. Por isso, o candidato deve se dedicar a estudar as leis da esfera que o concurso contempla – federal, estadual ou municipal. No caso dos concursos federais, é obrigatória a leitura da lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Ele diz que é importante o estudante ter um livro sobre direito administrativo direcionado para concursos porque ali encontrará as leis mais importantes, a jurisprudência e as doutrinas mais relevantes – posicionamentos dos juristas sobre o assunto.
No caso das leis estaduais e municipais, o candidato pode procurar o órgão para o qual ele vai prestar concurso e pedir o conteúdo das normas.
Ele recomenda que o candidato estude a lei 8.112/90, mesmo que vá prestar concurso na esfera estadual ou municipal. “Os estatutos dos servidores são semelhantes e o federal é muito bem escrito. A sistemática das leis de servidores é a mesma e é bom para o estudante ter contato com a legislação.”
Para Anderson Jamil Abrahão, professor de direito administrativo do curso preparatório Siga Concursos, o candidato não pode tratar a disciplina como algo estático. “O direito não é só lei, são fatos e interpretações. Situações são propostas e o candidato deve saber dar a interpretação correta.”
Segundo ele, a interpretação das normas pode mudar por mudança da própria lei ou da posição do Supremo Tribunal Federal.
Leis a serem estudadas
Ele recomenda o estudo do decreto-lei 200/67, que traz definições para autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas, além da lei 11.107/2005, que fala sobre consórcio público.
Abrahão indica também a lei de licitações (8.666/93), do pregão (10.520/2002) e da parceria público-privada (11.079/2004).
Outra que costuma ser cobrada, segundo ele, é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre invalidação de atos administrativos, que é repetida no artigo 53 da lei 9784/99. E por fim, os artigos 37 ao 41 da Constituição, que tratam da administração pública.
O professor afirma que é necessário ter um bom livro sobre o assunto para entender os atos administrativos, que mostram, por exemplo, como se edita uma portaria, um decreto e uma multa.
A receita de estudo de Abrahão é: lei-teoria-exercício. “Estuda a lei, entende os meandros e a interligação entre os artigos e faz os exercícios”, explica.
Ele recomenda que o estudante tenha um livro que reúne as principais leis e códigos do país. Mas ele alerta que o candidato deve sempre consultar as leis pelo site www.planalto.gov.br para ver se houve atualização.
domingo, 19 de outubro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário