sábado, 25 de outubro de 2008

MP questiona exclusão de cegos em concurso para juiz no TJ do Maranhão

Tribunal alega que atividade de juiz é incompatível com a cegueira.
Edital proíbe prova em braile e com ledor (pessoa que lê para o cego).

A Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão irá analisar o edital do concurso para 31 vagas de juiz substituto no Tribunal de Justiça do estado, cujo salário é de R$ 17.785,34. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (24).

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público do estado, o promotor Ronald Pereira recebeu denúncias de candidatos que se sentiram prejudicados com um trecho do edital que não prevê provas em braile, com letras ampliadas nem ajuda de ledor (pessoa que realiza leituras para quem não pode ler). Ou seja, para o promotor, a medida impede que candidatos cegos e com baixa visão participem do concurso.

Diz o trecho do edital questionado pelos candidatos: “Em função das tarefas a serem executadas pelos membros da Magistratura, não serão admitidos pedidos de provas em “braile”, “ampliada”, “leitura de prova”, utilização de “ledor” ou outros softwares”.

O Tribunal de Justiça alegou, por meio da assessoria de imprensa, que a atividade de juiz é incompatível com a cegueira, pois o magistrado precisa fazer correções, tomar depoimentos, ter contato direto com o público, manusear processos e ter facilidade de locomoção.

O edital prevê duas vagas a portadores de necessidades especiais (5% das vagas), mas não especifica se nessa reserva estão incluídos os deficientes visuais.

O TJ-MA informou que ainda não recebeu nenhum comunicado da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão sobre o assunto.

CNJ

Entrou em vigor este mês determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que todos os tribunais do país reservem de 5% a 20% de vagas para ingresso de portadores de deficiência no cargo de juiz.

O Conselho Nacional de Justiça quer que os tribunais do país efetivem o princípio constitucional da igualdade.

No entanto, os tribunais ainda terão autonomia para definir os editais, já que no texto aprovado diz: "observando-se a compatibilidade entre as funções a serem desempenhadas e a deficiência do candidato".


O CNJ informou que não tem conhecimento de que exista juiz cego em atuação no Brasil.

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