O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente matriculado em instituição não gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, é um programa do Ministério da Educação, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. Para candidatar-se ao FIES, o aluno deve estar regularmente matriculado em instituição não gratuita, cadastrada no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
Como funciona o FIES?
O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
O que há de novo no FIES?
Em novembro de 2007 foi editada a Lei nº 11.552/2007, resultante de Projeto de Lei enviado pelo MEC ao Congresso Nacional.
Dentre as principais mudanças promovidas no FIES, destacamos:
Aumento do percentual de financiamento para até 100% no caso dos bolsistas parciais de 50% do ProUni.
Alongamento do prazo de pagamento para até duas vezes o tempo do financiamento
Criação da Fiança Solidária, uma alternativa para facilitar o ingresso no FIES
Criação de um prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento
Maior percentual de financiamento para os cursos com melhor avaliação pelo MEC e com maior empregabilidade
Aumento do percentual de financiamento de 50% para 75% no caso dos estudantes não bolsistas do ProUni
Possibilidade de que a universidade possa ser fiadora dos estudantes do FIES;
Opção de desconto em Folha de Pagamento como garantia ou forma de pagamento do contrato
Extinção da dívida do FIES em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado
Quais são os critérios para se candidatar?
Podem se candidatar ao FIES os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por Instituições que tenham aderido ao Processo Seletivo, e que tenham obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008.
Considerando que o financiamento é referente ao 2º semestre de 2008, o aluno deve estar regularmente matriculado para que possa se candidatar ao financiamento.
Não poderão se candidatar ao processo seletivo do FIES os alunos:
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no segundo semestre de 2008;
que já tenham sido beneficiados pelo FIES;
que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos - ProUni;
beneficiários de bolsa parcial do Programa Universidade para Todos, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado a bolsa ProUni; e
cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do ProUni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o FIES - já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.
Estudantes menores de idade podem se participar?
O estudante que ainda não tenha alcançado a maioridade também pode ser contemplado com o FIES, bastando para tanto que quando do comparecimento à agência da CAIXA para assinatura do contrato, esteja acompanhado de seu pai, mãe ou representante legal. Estudantes graduados
podem participar?
Os estudantes já graduados também podem ser contemplados com o FIES, desde que não sejam responsáveis por débitos com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) e que já tenham obtido o FIES anteriormente. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não possuem curso de graduação completo.
Posso participar mesmo tendo restrições cadastrais?
Não. Para participar do FIES, segundo a legislação do Programa, o estudante assim como o(s) seu(s) fiado(res) não podem ter restrições cadastrais. Entretanto, o deferimento da liminar em 26 de março de 2002, pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 1º Região/BR, referente à Ação Civil Pública nº 2002.38.02.000417-0 impetrada pelo Ministério Público de Uberaba, negado em primeira instância e o objeto do Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.010229-6/MG, determina que não seja exigida a idoneidade cadastral dos estudantes nos termos do art. 5º, inciso VI e parágrafo 4º, da Lei 10.260/01, para aditamento e contratação. Essa decisão tem abrangência nacional.
Como me inscrever?
O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível em meio eletrônico no endereço do FIES no site da Caixa Econômica Federal na internet, durante o período de inscrições. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de ensino superior em que estuda.
A instituição de ensino superior deverá atestar a confirmação de inscrição na via do protocolo que será devolvida ao candidato.
As instituições de ensino superior que aderirem ao Processo Seletivo do FIES deverão viabilizar o acesso à Internet para os estudantes que não tenham acesso à rede. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do SIFES, disponível no endereço eletrônico do FIES no site da Caixa Econômica Federal.
Como faço para pagar?
Enquanto cursa a universidade, o aluno se compromete a pagar ao FIES, a cada três meses, um valor de até R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido do saldo devedor. A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, será de 3,5% ao ano fixo, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e para os cursos tecnológicos (segundo cadastro do MEC), e de 6,5% ao ano fixo, para os demais cursos, em todas as etapas do financiamento, que se dividem em três fases:
Carência - Nos seis primeiros meses após a conclusão do curso, o ex-aluno tem um período de carência de pagamento, para que possa recompor seu financiamento. Durante a carência, paga-se ao FIES apenas os R$ 50,00 por trimestre, como pagamento de parte dos juros.
Fase I – Durante o primeiro ano após o término da carência.
Após a carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 (doze) primeiros meses ("Fase I"), o estudante passa a pagar ao FIES, mensalmente, o mesmo valor que já vinha pagando à Faculdade enquanto estudava.
Como se vê, o profissional recém-formado continua tendo o apoio do FIES mesmo após a se graduar. Primeiro, com uma carência de seis meses para pagamento. Depois, com um período inicial de 12 meses em que a prestação do FIES fica igual à mensalidade que já era paga à Faculdade. O objetivo é dessas duas etapas - que compreendem os primeiros 18 meses após a formatura - é permitir que o ex-aluno possa gradualmente adaptar seu orçamento familiar ao início efetivo da amortização das prestações do FIES.
Fase II - Tempo restante para liquidação do financiamento
O saldo devedor apurado ao final da Fase I é dividido em prestações iguais, por um prazo de até duas vezes o período de utilização do empréstimo.
Tempo Total do Financiamento - Segue um caso prático de um contrato FIES que seja assinado, por exemplo, no início de um curso que dure 4 anos. Nessa situação, financiamento duraria 13 anos e meio:
Duração do curso:
4 anos
Carência:
6 meses (sempre)
Fase I:
1 ano (sempre)
Fase II:
até 8 anos (=4 anos de utilização x 2)
Total:
13,5 anos
Percebe-se, portanto, que o FIES é um financiamento de longo prazo.
Recomendamos enfaticamente aos interessados que façam simulações do financiamento pretendido antes de se candidatar ao FIES. Assim, terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que estão contraindo.
Como são as taxas de juros?
Para os contratos assinados a partir do segundo semestre de 2006, a taxa de juros do FIES é de:
3,5% ao ano fixo para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e para os cursos tecnológicos (segundo cadastro do MEC); e
6,5% ao ano fixo para os demais cursos.
Lembramos que no FIES não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros, que é pré-fixada, conforme acima explicado.
É necessária garantia?
Sim, para a contratação do FIES é necessária apresentação de garantia. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.
Como funciona a fiança tradicional?
Pode ser fiador no FIES a Pessoas Física que tenham atingido a maioridade e que possua idoneidade cadastral.
No caso do FIES para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Já no financiamento de bolsistas parciais de 50% do ProUni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Em ambos os casos, admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida, limitada ao máximo de dois por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição.
Não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Podem ser fiadores no FIES, também, as mantenedoras das instituições de educação superior participantes do Programa.
Os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de fiadores que atendam aos critérios do Programa têm como alternativa a utilização da Fiança Solidária (ver próxima questão).
Como funciona a fiança solidária?
Os candidatos ao financiamento que desejarem poderão se associar a outros estudantes e formar grupos de 3 a 5 fiadores solidários, todos matriculados na mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda. Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo.
É necessário fiador?
Sim. Para a contratação do FIES é necessária apresentação de fiador, devendo o mesmo ser pessoa física, maior de idade e com idoneidade cadastral, bem como possuir renda pessoal comprovada de no mínimo o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado ao máximo de dois garantidores por contrato.
O pai ou a mãe do estudante poderá ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição.
Não poderá ser fiador o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do FIES ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos.
Qualquer instituição pode participar?
Sim, no entanto a sua participação não é obrigatória. O seu credenciamento é formalizado mediante Termo de Adesão, no qual a instituição indica quais cursos e campi estão ingressando no programa. Para consultar a relação das instituições de ensino cadastradas no FIES acesse o seguinte endereço eletrônico: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/Consultas/ConsIESCredenciadas.asp .
Olá!
ResponderExcluire chamo Leticia, eu já sou graduada em uma universidade pública, porém minha mãe aderiu ao fies, e estamos pensando em quitar o restante antes do tempo.
Caso não consigamos fazer a quitação total, será que o restante pode ser refinanciado?
Por exemplo, se ela deve 3000 e pagar 2000 poderemos refinanciar o valor que esta faltando?
Sou de Maringá Paraná
leticiabastos@hotmail.com
Agradeço muuuuuuuuuito pela resposta
Oi, Leticia.
ResponderExcluirEstava pensando em quitar o FIES antes do tempo e li um post num site www.miguescriba.com.br falando que não é vantagem.
Fiz os cálculos e realmente não é vantagem mesmo. O juro do FIES é menor que o rendimento da poupança.
Somente se ela pretende ser fiadora de outro estudante, aí sim ela terá que liquidar para que o sistema do FIES permita que ela assine o contrato.
Chico Busatto
Porto Alegre-RS