A presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Lúcia Stumpf, afirmou nesta quinta-feira (30) que a entidade vai entrar na Justiça contra o Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), que pretende manter dados sobre devedores de mensalidades escolares em todo o Brasil. A lista deverá funcionar com um SPC da educação, com registro dos nomes de quem atrasar o pagamento por mais de 90 dias.
Além disso, a UNE também pretende procurar o Ministério Público Federal contra a lista de maus pagadores criada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
“Nosso setor jurídico já trabalha para entrar com ação. Estamos otimistas com uma resposta positiva do Ministério Público”, afirma Lúcia. “Não é possível esse tratamento da educação como mercadoria. O estado concede às instituições a possibilidade de oferecer um serviço. A educação é um direito”, aponta.
A entidade pretende ainda promover mobilizações entre estudantes durante o mês de novembro. A Confenen foi procurada, mas não se manifestou.
Sobre o cadastro
O cadastro dos devedores foi lançado nesta quarta-feira (29), no Rio. Segundo as escolas, 10% dos alunos estão nessa situação.
“Se a escola exerce uma atividade econômica, realiza um trabalho, ela tem de ser remunerada. Esse cadastro visa pegar aquele indivíduo que tenha a intenção de não pagar a escola”, diz João Mesquita, coordenador do projeto.
O cadastro de devedores no ensino particular começou a funcionar em caráter experimental em julho. Ao todo, 700 colégios já aderiram ao cadastro.
Conseqüência para os pais
O responsável que estiver na lista de devedores receberá uma notificação em casa. Os donos de escolas podem consultar a relação de nomes pela internet e impedir a matrícula de inadimplentes. Uma parceria com a Serasa permite que o cadastro seja consultado também pelo comércio, o que pode dificultar o crédito dos pais que devem mensalidades.
Mas a decisão das escolas é contestada pela Associação de Pais do Estado do Rio. “O cadastro em si ele fere o princípio do Código de Defesa do Consumidor quando ele torna público, para as escolas ou para qualquer pessoa, a vida de qualquer cidadão”, afirma, João Luiz Faria Netto Júnior, da entidade.
Nem os órgãos de defesa do consumidor estão de acordo sobre a lista de devedores. No Rio, o Procon diz que não há lei que impeça a existência desse tipo de cadastro. Já o Procon de São Paulo afirma que ele é abusivo.
“Isso pode trazer um abalo psicológico à criança. O acesso ao ensino é um direito fundamental que seria restringido com essa medida”, afirma o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça considera que o cadastro fere o direito do consumidor, entre outros motivos, porque pressupõe que o devedor não paga a mensalidade porque não quer - e porque limita a liberdade do aluno para mudar de escola.
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
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