São Paulo. A Justiça de São Paulo declarou o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra responsável pela prática de tortura em três pessoas durante o regime militar.
Ustra comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) de São Paulo na época da ditadura. A decisão foi do juiz Gustavo Santini Teodoro, 23ª Vara Cível de São Paulo.
A ação não julga crime nem indenização, mas uma declaração sobre a participação do coronel na prática de tortura durante o regime militar.
Ao contestar a ação, o coronel negou a prática de tortura e pediu a extinção do processo ou a improcedência da ação. Ustra ressaltou ainda a falta de interesse processual, uma vez que foi beneficiado pela Lei da Anistia
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
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